Decreto sobre recesso de fim de ano nas repartições públicas do município é publicado

Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Edilomar Miranda, com data retroativa ao dia 4

 Está publicado desde o último dia 6 de dezembro, Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Edilomar Miranda, com data retroativa ao dia 4, para entrada em vigor a partir do dia 15 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019, dispondo sobre o recesso funcional das repartições públicas municipais, e dá outras providencias.

Veja a integra do documento:

DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2018

 “Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no município de Ribamar Fiquene - MA”.

 EDILOMAR NERY DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Ribamar Fiquene – MA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do município de Ribamar Fiquene.

 CONSIDERANDO a necessidade de promover alguns ajustes administrativos.

 CONSIDERANDO as dificuldades financeiras por que vem passando o município, e a necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade fiscal.

 CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar aos servidores deste município folga, para que os mesmos possam está participando das festividades natalinas e de final do ano com suas famílias, e por fim;

 CONSIDERANDO que não haverá prejuízo aos munícipes e, ou, a administração direta e indireta.

D E C R E T A:

 Art. 1º.  Recesso funcional nas repartições públicas municipais, no período de quinze (15) de dezembro (12) de 2018 à 04 de janeiro de 2019.

 § 1º Os órgãos administrativos funcionarão apenas internamente, sem atendimento ao público, exceto os Setores de Tributação, CPL – Comissão Permanente de Licitação, a SEMED – Secretaria Municipal de Educação e Postos de Saúde, nos quais o expediente será feito por escala, de responsabilidade do secretário da pasta.

 § 2º Não se aplica os efeitos deste Decreto ao funcionamento e a conservação dos bens públicos, a limpeza urbana e os de caráter de extrema urgência como o hospital municipal; estes terão expediente normal por escala do setor responsável.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE, QUATRO (04) DIAS, DE DEZEMBRO (12) DE 2018.

 EDILOMAR NERY DE MIRANDA

Prefeito Municipal

 

  • 30/11/1999 00:00:00
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  • Gabinete do Prefeito